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Sac Armazenagem

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Quarta, 23 Outubro 2013 15:48

Calculo de Armazenagem - Terminais

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Sexta, 11 Maio 2012 09:43

Tabela INFRAERO

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 700/ANAC, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências.

Clique e consulte a Nova Tabela da INFRAERO.

Aeroportos com Tabelas Especiais

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) aumentou o desconto para os quatro primeiros dias de armazenagem de cargas internacionais nos aeroportos brasileiros. A iniciativa tem como objetivo aumentar a agilidade dos serviços.

Desde 1º de setembro de 2011, os complexos logísticos nos terminais aeroportuários de Goiânia (GO), Vitória (ES), São José dos Campos (SP), Confins (MG), Manaus (AM), Foz do Iguaçu (PR), Florianópolis (SC), Recife (PE) e Salvador (BA) já adotam a nova tabela de cobrança.
Confira abaixo os percentuais de desconto:

Tabela de Flexibilização Pró-Rata DIE para Cáculo da Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Dias de Armazenagem TARIFA BRUTA

DESCONTO

TARIFA LÍQUIDA

1° dia útil 1,10% 45,00% 0,6050%
2° dia útil 1,10% 33,75% 0,7288%
3° dia útil 1,10% 22,50% 0,8525%
4° dia útil 1,10% 11,25% 0,9763%
5° dia útil 1,10% 0,00% 1,1000%
6° dia útil 1,65% 26,67% 1,2099%
7° dia útil 1,65% 20,00% 1,3200%
8° dia útil 1,65% 13,33% 1,4301%
9° dia útil 1,65% 6,67% 1,5399%
10° dia útil 1,65% 0,00% 1,6500%
Do 11° ao 20° dia útil (Conforme previsto na Portaria ANAC nº 52/SRE, de 09/01/2012) 3,3%
Para cada 10 (dez) dias úteis ou fração, além do 20° dia, até a retirada da mercadoria (Conforme previsto na Portaria ANAC nº 52/SRE, de 09/01/2012) 1,65%
Observações
1) A partir do 11º dia útil a cobrança de armazenagem será efetuada com base na portaria ANAC nº 52/SRE, de 09/01/2012;
2) A partir do 3º período, os percentuais são cumulativos;
3) Esta tabela é aplicada cumulativamente com a tabela 2, da portaria ANAC nº 52/SRE, de 09/01/2012;
4) Sobre as tabelas incidirá o ATAERO;
5) Considerar-se-á como 1º dia, a data do recebimento da carga, observado o parâmetro D+1.
Tabela 2
Valor sobre o peso bruto verificado
R$ 0,03 por quilograma
Observações
1) Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 1;
2) O valor da Tarifa Aeroportuária de Capatazia será cobrado uma única vez;
3) Cobrança mínima, R$ 10.00 (dez reais).
Segunda, 12 Setembro 2011 09:35

Quem Somos

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O SAC Armazenagem, é o único Portal do segmento que reúne conteúdo sobre todos os modais: aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário, com seções de conteúdo e serviços para comercio exterior com diversas informações sobre portos, aeroportos, Porto Seco, Clia e demais segmentos.

Nossa ferramenta de cálculos de armazenagem Portuária e Aeroportuária (INFRAERO), exclusiva, atende a todos os players envolvidos na cadeia de comércio exterior e logística. Somos o 1º em relevância no Google quando se trata de cálculo de armazenagem. Sendo o único a abordar todos os modais. 

Nossa audiência possui participação de cerca de 9% de internautas vindos de outros países, em especial EUA e Europa. Nossa integração com ferramenta de tradução totalmente incorporada ao portal e com vários idiomas disponíveis, ajuda na visibilidade do nosso conteúdo em outras praças online.

Devido a qualidade das informações disponibilizadas, temos nosso link recomendado nos principais Portais governamentais, Comexbrasil e BrasilGlobalNet além de diversos outros importantes sites de toda a cadeia. O Portal mantém ainda, parceria com todos os Sindicatos de Despachantes Aduaneiros do Brasil com divulgação de todos em nosso espaço.

Para maior visibilidade de nossos Parceiros disponibilizamos a Home, nosso Guia de Serviços, segmento editorial com clipping diário de noticias, e espaços em nossas mídias sociais.

Devido a experiência e trânsito entre os principais segmentos da cadeia, prestamos assessoria com informações sobre ações e Tarifas cobradas de serviços na área de atuação dos Portos e Aeroportos.

Quarta, 17 Agosto 2011 10:16

Operadores de Transporte Multimodal

1) O que é Logística? E qual a participação da Atividade de Transporte?

A Logística trata de todas as atividades de movimentação e armazenagem, que facilitam o fluxo de produtos desde o ponto de aquisição da matéria prima até o ponto de consumo final, assim como todos os fluxos de informações que colocam os produtos em movimento, com o propósito de providenciar níveis de serviços adequados aos clientes a um custo razoável. Possui atividades primárias que são: transportes, manutenção de estoques e processamento de pedidos.

O transporte é a atividade básica que trata da movimentação tanto de matérias primas quanto do produto final. É considerada por muitos como a atividade mais notória e conhecida no meio empresarial, devido a sua importância nos custos logísticos: absorve cerca de 2/3 desses custos.

2) Qual a classificação dos transportes de acordo com a Modalidade?

Os transportes são classificados de acordo com a modalidade em:

  • Terrestre: rodoviário, ferroviário e dutoviário;
  • Aquaviário: marítimo e hidroviário;
  • Aéreo.

3) O que é Transporte Multimodal?

Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal - OTM.

4) O que é o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas?

O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas é aquele que evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento da carga até sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não, a critério do expedidor.

5) Qual a diferença entre transporte Intermodal e Multimodal?

A multimodalidade e a intermodalidade são operações que se realizam pela utilização de mais de um modal de transporte. Isto quer dizer transportar uma mercadoria do seu ponto de origem até a entrega no destino final por modalidades diferentes.

A intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os transportadores. Na multimodalidade, ao contrário, existe a emissão de apenas um documento de transporte, cobrindo o trajeto total da carga, do seu ponto de origem até o ponto de destino. Este documento é emitido pelo OTM, que também toma para si a responsabilidade total pela carga sob sua custodia.

(Resposta baseada na literatura intitulada: Logística de Transporte Internacional, de autoria de Samir Keedi).

6) Quais são as vantagens da utilização do Transporte Multimodal?

Várias são as vantagens da utilização do Transporte Multimodal, entre as quais:

  • Contratos de compra e venda mais adequados;
  • Melhor utilização da capacidade disponível da nossa matriz de transporte;
  • Utilização de combinações de modais mais eficientes energeticamente;
  • Melhor utilização das tecnologias de informação;
  • Ganhos de escala e negociações do transporte;
  • Melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e manuseio;
  • Aproveitamento da experiência internacional tanto do transporte como dos procedimentos burocráticos e comerciais;
  • Redução dos custos indiretos.

7) Quais são as atribuições da ANTT no que se refere ao Transporte Multimidal de cargas?

Segundo a Resolução ANTT nº 104, Art. 46, compete à Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG, entre outros:

  • Articular com entidades de classe, transportadores, donos de cargas, agências reguladoras de outros modais, órgãos de governo e demais envolvidos com a movimentação de bens para promover o transporte multimodal;
  • Propor a habilitação dos Operadores de Transporte Multimodal;
  • Elaborar normas e regulamentos técnicos relativos ao transporte multimodal de cargas;
  • Desenvolver estudos, acompanhar a logísticade distribuição de bens e propor medidas para desenvolver o transporte multimodal;
  • Atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários;
  • Aferir a satisfação dos usuários com a prestação dos serviços de movimentação de bens;
  • Harmonizar interesses e conflitos entre prestadores de serviços e entre estes e os clientes e usuários.

8) Quais as leis que disciplinam o Transporte Multimodal no Brasil? Onde posso encontrá-las?

As leis que disciplinam o Transporte Multimodal no Brasil são:

  • Decreto 1.563 de 19/07/1995 - Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
  • Lei 9.611 de 19/02/1998 - Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências;
  • Decreto 3.411 de 04/12/2002 - Regulamenta a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, altera os Decretos nºs 91.030, de 05 de março de 1985, e 1.910, de 21 de maio de 1996, e dá outras providências.

9) O que é um Operador de Transporte Multimodal - OTM?

O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.

10) O Operador de Transporte Multimodal deve possuir frota própria?

O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não transportador, não sendo, portanto, necessário que tenha frota própria.

11) Quais as atribuições do OTM?

O OTM assume a responsabilidade pela execução desses contratos, pelos prejuízos resultantes de perda, por danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado. Além dos transportes Inclui os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário.

12) Para exercer a atividade de OTM é necessário registro?

Sim. O interessado no registro de OTM deverá inscrever-se na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

13) Qual a abrangência do registro do OTM?

  • Nacional e Internacional: para âmbito de atuação no Brasil e exterior (exceto Mercosul);
  • Mercosul: para âmbito de atuação nos paises do Mercosul.

 

Consulte as Empresas credenciadas como OTM

Quarta, 17 Agosto 2011 10:08

Links Úteis

Websites no Âmbito do MDIC

Websites de outros Ministérios

Websites de outros Órgãos Governamentais

Websites de Instituições Bancárias

Websites de Entidades Brasileiras

Websites de Câmaras de Comércio

Websites de Organismos Internacionais

Imprensa

União Européia

Outros

Quarta, 17 Agosto 2011 10:04

Container Marítimo (Serviços)

1) H/H (House to House) ou FCL/FCL (Full Container Load) ou CY/CY (Container Yard)

Nesta modalidade tanto o vendedor quanto o comprador têm o direito de ovar e desovar o container em local designado, devendo devolvê-lo ao armador.
H/H - (Armazém/Casa)
FCL - (Full Container Load = Carga total do Container)
Less than a Container Load = Menos do que uma carga de container

2) P/H (Pier to House) ou LCL/FCL

O vendedor deve realizar a ovação do container em área portuária designada pelo armador e o comprador tem o direito de desová-lo em local por ele designado e depois devolvê-lo ao armador.

3) P/P (Pier to Pier) ou LCL /LCL (Less than Container Load) ou CFS/CFS (Container full shipper)

Nesta modalidade tanto o vendedor quanto o comprador devem realizar a ovação e desova do container em área portuária, designada pelo armador.

4) H/P (House to Pier) ou FCL/LCL

O vendedor tem o direito de ovar o container em local por ele designado, depois devolvê-lo ao armador e o comprador deve desová-lo em área portuária.