Cálculo de Armazenagem

Estimativa de valores a serem pagos pelos usuários dos armazéns alfandegados de Aeroportos e Portos.

Cálculo de Armazenagem Aeroportuária

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Importação
Exportação
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Situações Especiais:

  • trânsito de TECA para TECA;
  • trânsito internacional, inclusive para partes e peças para embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros, quando em trânsito no país;
  • reimportação, redestinação e carga descarregada por engano;
  • bagagem desacompanhada e carga, consideradas pela Receita Federal como sem valor e destinação comercial;
  • moedas estrangeiras, importadas diretamente pela autoridade monetária brasileira;
  • materiais de comissaria e de suprimentos de uso exclusivo das empresas de transporte aéreo com mais de 48 horas de armazenagem;
  • malas diplomáticas, quando devidamente caracterizadas e em reciprocidade de tratamento;
  • urnas contendo cadáveres ou cinzas;
  • plantas, sementes, animais vivos, ovos férteis, semens e embriões, desde que liberados em prazo máximo de 6 (seis) horas, contadas a partir do ato de recebimento no TECA;
  • cargas que entrarem no país sob o regime de Admissão Temporária destinadas, comprovadamente, aos certames e outros eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural;
  • aparelhos, motores, reatores, peças, acessórios e demais partes, materiais de manutenção e reparo, importados ou admitidos temporariamente no País, por empresas nacionais concessionárias ou permissionárias dos serviços aéreos públicos, quando destinados a uso próprio.

Carga sob regime especial de transito aduaneiro simplificado destinado a recinto alfandegado em zona secundária com permanência máxima de 24 horas.

Drawback / RECOF:
Aplicar-se-á 50% (cinquenta por cento) da tarifa prevista na Tabela 7, nos casos de:
(i) cargas importadas com o benefício de 'Drawback';
(ii) cargas importadas liberadas na modalidade de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)

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